sexta-feira, 6 de novembro de 2026
BRB e patrimônio público

Juiz do DF anula trechos da lei que usavam imóveis públicos no BRB

Juiz de primeira instância considerou inconstitucionais trechos da lei de 2026 e anulou atos ligados a eles. A decisão cabe recurso e não impede outras formas legais de fortalecer o banco.

Por Redação Use a Lógica
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Fachada do edifício sede do Banco Regional de Brasília, em dia de céu aberto
Edifício sede do Banco Regional de Brasília (BRB), instituição no centro da decisão sobre a lei distrital (foto de arquivo, 2019) Foto: Agência Brasília from Brasília, Brasil (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de estatais para reforçar o patrimônio do BRB.

A decisão é de primeira instância e foi divulgada pelo TJDFT na quarta-feira (4).

O BRB está no centro das investigações do caso Master.

O que se confirma

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares contra a lei.

CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360 e g1 registram o mesmo ponto.

Ministro André Mendonça em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, de terno, em Brasília.Leia tambémMendonça troca a preventiva de Camisotti por domiciliar com tornozeleira

Para o juiz, a lei não demonstrou interesse público suficiente para o uso dos imóveis.

Também não seguiu regras da Lei Orgânica do DF sobre a desafetação de bens públicos.

“não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos”, disse o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni

Segundo a decisão, o patrimônio das empresas estatais tem autonomia jurídica.

Por isso, ele não pode ser tratado como extensão do patrimônio do GDF.

Foram declarados nulos os atos administrativos e societários ligados aos dispositivos considerados inconstitucionais.

A lista inclui alienação, transferência, oneração ou uso de patrimônio.

Os pedidos de ressarcimento ao erário foram rejeitados, por falta de comprovação de prejuízo patrimonial concreto.

A Gleba A da Serrinha do Paranoá e o imóvel do SIA perderam parte do objeto. Eles já tinham sido retirados da legislação.

A decisão não impede outras formas de fortalecimento financeiro do BRB.

Elas, porém, precisam cumprir os requisitos constitucionais e legais.

A Polícia Federal investiga a negociação de carteiras de crédito sem lastro do Master vendidas ao BRB, na Operação Compliance Zero.

Poder360 e g1 confirmam a investigação.

O que não está confirmado

Alguns dados aparecem em apenas uma reportagem. Por isso, aparecem aqui atribuídos a quem os publicou.

  • O Poder360 informou que a lei permitia usar até 9 imóveis como garantia ou lastro de operações. Nenhuma outra fonte consultada confirma esse número.
  • A Gazeta do Povo informou que a governadora Celina Leão sancionou, em maio, a Lei 7.893/2026, que retirou a Gleba A e o terreno do SIA da lista. Não encontramos essa lei em outra fonte.
  • O Poder360 citou compra de cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos do Master pelo BRB. Nenhuma outra fonte traz esse valor.
  • A CNN Brasil informou que o TJDFT já tinha suspendido trechos da lei em abril. As demais fontes não tratam desse ponto.
  • O g1 informou que o Banco Central vetou a tentativa do BRB de comprar participação no Master, por falta de viabilidade econômico-financeira. Só essa reportagem traz a informação.

O g1 também lista a Gleba A com 716 hectares, avaliada em R$ 2,2 bilhões.

A lista do g1 soma imóveis entre R$ 239 milhões e R$ 2,2 bilhões cada.

As fontes divergem em dois pontos.

O g1 diz que a lei “entregava” imóveis ao BRB, enquanto a CNN Brasil descreve apenas a lei original.

O número de imóveis também varia: o Poder360 fala em 9, e o g1 lista 11 itens.

Sobre a data, CNN Brasil e Poder360 indicam o dia 4 de novembro. A URL de uma reportagem do g1 traz 5 de novembro.

Contexto

A lei foi sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha em 10 de março. Ela envolvia Terracap, Novacap, CEB e Caesb.

As ações populares foram ajuizadas por cinco autores: Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira de Castro Dias e Dayse Amarílio.

Segundo o g1, o Palácio do Buriti está impedido de recorrer à garantia da União para um empréstimo ao BRB.

O Ministério Público e parlamentares da oposição também já tinham ajuizado medidas contra a lei.

As fontes consultadas não trazem manifestação do GDF sobre a decisão.

O que ainda não se sabe

As reportagens não informam se o GDF vai recorrer. Também não dizem qual é o prazo para isso.

Não localizamos, nas fontes consultadas, o pedido do GDF ao STF pelo dinheiro de Vorcaro.

Por isso, não é possível relacionar essa ação à decisão do TJDFT.

Ainda não está claro o efeito prático imediato da decisão sobre o socorro ao BRB.

Também não há valor total confirmado dos imóveis que restaram após a exclusão de dois deles.

O que checamos

Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.

10 confirmado4 só uma fonte
  1. Confirmado

    A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam uso de imóveis públicos e ativos de estatais para capitalizar o BRB.

    Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, g1 · As quatro fontes relatam a declaração de inconstitucionalidade; CNN cita divulgação pelo TJDFT.
  2. Confirmado

    O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares.

    Fontes: Gazeta do Povo, Poder360, g1 · Gazeta, Poder360 e g1 citam o juiz e as duas ações; a CNN menciona as duas ações populares.
  3. Confirmado

    O juiz entendeu que a lei não demonstrou adequadamente o interesse público nem observou requisitos da Lei Orgânica do DF para a desafetação.

    Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, g1 · Presente nas quatro fontes; a Poder360 traz a citação entre aspas.
  4. Confirmado

    O patrimônio das estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do GDF.

    Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, g1 · CNN, Gazeta e g1 trazem o fundamento.
  5. Confirmado

    Foram anulados os atos administrativos e societários diretamente vinculados aos dispositivos inconstitucionais, incluindo alienação, transferência, oneração ou utilização.

    Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, g1 · Todas as fontes relatam a nulidade dos atos.

Fontes consultadas 4

  1. 1CNN BrasilJustiça considera inconstitucional uso de bens públicos para socorrer BRBcnnbrasil.com.br
  2. 2Gazeta do PovoJustiça do DF invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRBgazetadopovo.com.br
  3. 3Poder360Justiça considera inconstitucional uso de imóveis para socorrer BRBpoder360.com.br
  4. 4g1Justiça do DF suspende trechos da lei que 'entregava' imóveis públicos para socorrer o BRBg1.globo.com

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