Juiz do DF anula trechos da lei que usavam imóveis públicos no BRB
Juiz de primeira instância considerou inconstitucionais trechos da lei de 2026 e anulou atos ligados a eles. A decisão cabe recurso e não impede outras formas legais de fortalecer o banco.
Informações confirmadas em 4 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de estatais para reforçar o patrimônio do BRB.
A decisão é de primeira instância e foi divulgada pelo TJDFT na quarta-feira (4).
O BRB está no centro das investigações do caso Master.
O que se confirma
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares contra a lei.
CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360 e g1 registram o mesmo ponto.
Leia tambémMendonça troca a preventiva de Camisotti por domiciliar com tornozeleiraPara o juiz, a lei não demonstrou interesse público suficiente para o uso dos imóveis.
Também não seguiu regras da Lei Orgânica do DF sobre a desafetação de bens públicos.
“não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos”, disse o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Segundo a decisão, o patrimônio das empresas estatais tem autonomia jurídica.
Por isso, ele não pode ser tratado como extensão do patrimônio do GDF.
Foram declarados nulos os atos administrativos e societários ligados aos dispositivos considerados inconstitucionais.
A lista inclui alienação, transferência, oneração ou uso de patrimônio.
Os pedidos de ressarcimento ao erário foram rejeitados, por falta de comprovação de prejuízo patrimonial concreto.
A Gleba A da Serrinha do Paranoá e o imóvel do SIA perderam parte do objeto. Eles já tinham sido retirados da legislação.
A decisão não impede outras formas de fortalecimento financeiro do BRB.
Elas, porém, precisam cumprir os requisitos constitucionais e legais.
A Polícia Federal investiga a negociação de carteiras de crédito sem lastro do Master vendidas ao BRB, na Operação Compliance Zero.
Poder360 e g1 confirmam a investigação.
O que não está confirmado
Alguns dados aparecem em apenas uma reportagem. Por isso, aparecem aqui atribuídos a quem os publicou.
- O Poder360 informou que a lei permitia usar até 9 imóveis como garantia ou lastro de operações. Nenhuma outra fonte consultada confirma esse número.
- A Gazeta do Povo informou que a governadora Celina Leão sancionou, em maio, a Lei 7.893/2026, que retirou a Gleba A e o terreno do SIA da lista. Não encontramos essa lei em outra fonte.
- O Poder360 citou compra de cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos do Master pelo BRB. Nenhuma outra fonte traz esse valor.
- A CNN Brasil informou que o TJDFT já tinha suspendido trechos da lei em abril. As demais fontes não tratam desse ponto.
- O g1 informou que o Banco Central vetou a tentativa do BRB de comprar participação no Master, por falta de viabilidade econômico-financeira. Só essa reportagem traz a informação.
O g1 também lista a Gleba A com 716 hectares, avaliada em R$ 2,2 bilhões.
A lista do g1 soma imóveis entre R$ 239 milhões e R$ 2,2 bilhões cada.
As fontes divergem em dois pontos.
O g1 diz que a lei “entregava” imóveis ao BRB, enquanto a CNN Brasil descreve apenas a lei original.
O número de imóveis também varia: o Poder360 fala em 9, e o g1 lista 11 itens.
Sobre a data, CNN Brasil e Poder360 indicam o dia 4 de novembro. A URL de uma reportagem do g1 traz 5 de novembro.
Contexto
A lei foi sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha em 10 de março. Ela envolvia Terracap, Novacap, CEB e Caesb.
As ações populares foram ajuizadas por cinco autores: Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira de Castro Dias e Dayse Amarílio.
Segundo o g1, o Palácio do Buriti está impedido de recorrer à garantia da União para um empréstimo ao BRB.
O Ministério Público e parlamentares da oposição também já tinham ajuizado medidas contra a lei.
As fontes consultadas não trazem manifestação do GDF sobre a decisão.
O que ainda não se sabe
As reportagens não informam se o GDF vai recorrer. Também não dizem qual é o prazo para isso.
Não localizamos, nas fontes consultadas, o pedido do GDF ao STF pelo dinheiro de Vorcaro.
Por isso, não é possível relacionar essa ação à decisão do TJDFT.
Ainda não está claro o efeito prático imediato da decisão sobre o socorro ao BRB.
Também não há valor total confirmado dos imóveis que restaram após a exclusão de dois deles.
O que checamos
Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.
- Confirmado
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam uso de imóveis públicos e ativos de estatais para capitalizar o BRB.
Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, g1 · As quatro fontes relatam a declaração de inconstitucionalidade; CNN cita divulgação pelo TJDFT. - Confirmado
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares.
Fontes: Gazeta do Povo, Poder360, g1 · Gazeta, Poder360 e g1 citam o juiz e as duas ações; a CNN menciona as duas ações populares. - Confirmado
O juiz entendeu que a lei não demonstrou adequadamente o interesse público nem observou requisitos da Lei Orgânica do DF para a desafetação.
Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, g1 · Presente nas quatro fontes; a Poder360 traz a citação entre aspas. - Confirmado
O patrimônio das estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do GDF.
Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, g1 · CNN, Gazeta e g1 trazem o fundamento. - Confirmado
Foram anulados os atos administrativos e societários diretamente vinculados aos dispositivos inconstitucionais, incluindo alienação, transferência, oneração ou utilização.
Fontes: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Poder360, g1 · Todas as fontes relatam a nulidade dos atos.
Fontes consultadas 4
- 1CNN BrasilJustiça considera inconstitucional uso de bens públicos para socorrer BRBcnnbrasil.com.br
- 2Gazeta do PovoJustiça do DF invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRBgazetadopovo.com.br
- 3Poder360Justiça considera inconstitucional uso de imóveis para socorrer BRBpoder360.com.br
- 4g1Justiça do DF suspende trechos da lei que 'entregava' imóveis públicos para socorrer o BRBg1.globo.com
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