sábado, 31 de outubro de 2026
Previdência do servidor

Aposentados com doença grave perdem isenção após decisão do STF

Por maioria de votos, a Corte validou a revogação da regra do duplo teto. Para Barroso, a proteção anterior ia além do necessário; Fachin, Rosa Weber e Fux ficaram vencidos.

Por Redação Use a Lógica
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Informações confirmadas em 3 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

Vista noturna e de longa exposição do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Fachada noturna do Supremo Tribunal Federal, vista a partir da entrada do Palácio do Planalto, em Brasília (foto de arquivo, 2025). Foto: Falcão Alado (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal validou a revogação de uma regra que limitava a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. A decisão foi tomada por maioria, no julgamento da ADI 6336, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). A checagem confirmou o resultado em três fontes independentes, mas o placar e alguns detalhes divergem entre os veículos.

O que se confirma

O STF Notícias, o Migalhas e a Folha de S.Paulo registram que a Corte considerou válida a revogação da não incidência tributária prevista no art. 40, §21, da Constituição. Para a maioria, a mudança não afronta a isonomia, a dignidade da pessoa humana nem a vedação ao retrocesso.

A regra revogada é conhecida como “imunidade do duplo teto”. Ela havia sido criada para limitar a cobrança às parcelas que superassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a Emenda Constitucional 103/2019, a isenção foi retirada, e a contribuição passou a incidir sobre o valor que supera o teto do RGPS.

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A Anamatra sustentou, na ação, que a mudança violava a isonomia e a dignidade humana e representava retrocesso social. O pedido foi rejeitado pela maioria.

Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já está aposentado. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ministra aposentada Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja, sete ministros acompanharam Barroso e três ficaram vencidos.

A tese fixada pelo tribunal, segundo o Migalhas e a Folha, é a seguinte: é válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.

O julgamento havia sido retomado após um voto-vista de Fux e concluído em sessão do plenário físico, depois de destaque, conforme STF Notícias e Migalhas.

O que não está confirmado

A Folha de S.Paulo informa placar de 4 a 3. As outras duas fontes, STF Notícias e Migalhas, descrevem sete votos a favor e três contrários. Não encontramos explicação no texto da Folha para a diferença, por isso tratamos o número de 4 a 3 como divergência não resolvida, e não como registro confirmado.

A Folha também é a única fonte a informar que o ministro Flávio Dino não votou, por ser substituto de Rosa Weber, e que Gilmar Mendes estava ausente. Nenhuma outra fonte consultada trata desses pontos.

Os valores citados pela Folha como teto do RGPS (R$ 8.475,55) e como o dobro desse teto (R$ 21.188,88) aparecem apenas nesse veículo. Não encontramos confirmação em outra fonte, e não há dado oficial no material consultado. Por isso, não tratamos esses números como fatos.

A Folha também diz que Cristiano Zanin redigirá o acórdão final. Essa informação aparece somente no jornal, e não foi confirmada nas demais fontes.

Por fim, o título e o subtítulo da Folha falam em “aumento” da contribuição. As outras fontes tratam da revogação de uma isenção. O material não traz dados que permitam medir qualquer aumento.

Contexto

A discussão opõe dois entendimentos. Para a maioria, a regra anterior dava uma proteção mais ampla do que o necessário para assegurar uma existência digna, como resumiu Barroso. Para os vencidos, a alteração deixaria pessoas com deficiência sem a adaptação que a Constituição de 1988 garante, conforme apontou Fachin, em paráfrase do STF Notícias.

A Folha indica que Barroso começou a analisar ações contra a reforma da Previdência de 2019 antes de se aposentar. A decisão, portanto, fecha um tema que atravessou mais de um mandato no tribunal.

O que ainda não se sabe

  • Quais doenças graves ou incapacitantes estão abrangidas pela regra. As fontes não especificam.
  • Quantos servidores são afetados e qual é o impacto médio na renda. Não há esses dados no material consultado.
  • Se a mudança vale só para novos casos ou também para aposentados atuais. Os textos não tratam de modulação de efeitos.
  • Se a decisão tem efeito imediato ou depende de regulamentação posterior. Também não há essa informação.

Com base nas fontes, não é possível dizer quem tem direito a qual cálculo. Quem é aposentado por doença grave deve buscar orientação no órgão previdenciário ao qual está vinculado, que poderá indicar a situação do próprio benefício.

O que checamos

Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.

8 confirmado4 só uma fonte2 versões divergem
  1. Confirmado

    O STF decidiu, por maioria, que a revogação da isenção do art. 40, §21, é válida, sem ofensa à isonomia, à dignidade humana ou à vedação ao retrocesso.

    Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Agência STF, Migalhas e Folha trazem a decisão por maioria e os três fundamentos.
  2. Confirmado

    A regra anterior limitava a contribuição às parcelas acima do dobro do teto do RGPS; a EC 103/2019 a revogou e a contribuição passou a incidir sobre o que supera o teto.

    Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · As três fontes descrevem o duplo teto e a nova incidência a partir do teto do RGPS.
  3. Confirmado

    A ADI 6336 foi proposta pela Anamatra, alegando violação à isonomia, à dignidade humana e retrocesso social.

    Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Autoria e fundamentos aparecem nas três fontes; o retrocesso social consta só no Migalhas.
  4. Confirmado

    Barroso (aposentado) liderou o voto vencedor, segundo o qual a proteção da regra revogada ia além do indispensável para uma existência digna.

    Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Presente nas três fontes, com redações próximas.
  5. Confirmado

    Ficaram vencidos Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Fux.

    Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Os três vencidos constam nas três fontes. A Folha chama Barroso de relator, o que contradiz as demais.

Fontes consultadas 3

  1. 1stf noticiasSTF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitadosnoticias.stf.jus.br
  2. 2MigalhasSTF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças gravesmigalhas.com.br
  3. 3Folha de S.PauloSTF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave; entendawww1.folha.uol.com.br

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