Aposentados com doença grave perdem isenção após decisão do STF
Por maioria de votos, a Corte validou a revogação da regra do duplo teto. Para Barroso, a proteção anterior ia além do necessário; Fachin, Rosa Weber e Fux ficaram vencidos.
Informações confirmadas em 3 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

O Supremo Tribunal Federal validou a revogação de uma regra que limitava a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. A decisão foi tomada por maioria, no julgamento da ADI 6336, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). A checagem confirmou o resultado em três fontes independentes, mas o placar e alguns detalhes divergem entre os veículos.
O que se confirma
O STF Notícias, o Migalhas e a Folha de S.Paulo registram que a Corte considerou válida a revogação da não incidência tributária prevista no art. 40, §21, da Constituição. Para a maioria, a mudança não afronta a isonomia, a dignidade da pessoa humana nem a vedação ao retrocesso.
A regra revogada é conhecida como “imunidade do duplo teto”. Ela havia sido criada para limitar a cobrança às parcelas que superassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a Emenda Constitucional 103/2019, a isenção foi retirada, e a contribuição passou a incidir sobre o valor que supera o teto do RGPS.
Leia tambémA passagem do C-130 dos EUA pelo Brasil foi autorizada antes do voo?A Anamatra sustentou, na ação, que a mudança violava a isonomia e a dignidade humana e representava retrocesso social. O pedido foi rejeitado pela maioria.
Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já está aposentado. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ministra aposentada Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja, sete ministros acompanharam Barroso e três ficaram vencidos.
A tese fixada pelo tribunal, segundo o Migalhas e a Folha, é a seguinte: é válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.
O julgamento havia sido retomado após um voto-vista de Fux e concluído em sessão do plenário físico, depois de destaque, conforme STF Notícias e Migalhas.
O que não está confirmado
A Folha de S.Paulo informa placar de 4 a 3. As outras duas fontes, STF Notícias e Migalhas, descrevem sete votos a favor e três contrários. Não encontramos explicação no texto da Folha para a diferença, por isso tratamos o número de 4 a 3 como divergência não resolvida, e não como registro confirmado.
A Folha também é a única fonte a informar que o ministro Flávio Dino não votou, por ser substituto de Rosa Weber, e que Gilmar Mendes estava ausente. Nenhuma outra fonte consultada trata desses pontos.
Os valores citados pela Folha como teto do RGPS (R$ 8.475,55) e como o dobro desse teto (R$ 21.188,88) aparecem apenas nesse veículo. Não encontramos confirmação em outra fonte, e não há dado oficial no material consultado. Por isso, não tratamos esses números como fatos.
A Folha também diz que Cristiano Zanin redigirá o acórdão final. Essa informação aparece somente no jornal, e não foi confirmada nas demais fontes.
Por fim, o título e o subtítulo da Folha falam em “aumento” da contribuição. As outras fontes tratam da revogação de uma isenção. O material não traz dados que permitam medir qualquer aumento.
Contexto
A discussão opõe dois entendimentos. Para a maioria, a regra anterior dava uma proteção mais ampla do que o necessário para assegurar uma existência digna, como resumiu Barroso. Para os vencidos, a alteração deixaria pessoas com deficiência sem a adaptação que a Constituição de 1988 garante, conforme apontou Fachin, em paráfrase do STF Notícias.
A Folha indica que Barroso começou a analisar ações contra a reforma da Previdência de 2019 antes de se aposentar. A decisão, portanto, fecha um tema que atravessou mais de um mandato no tribunal.
O que ainda não se sabe
- Quais doenças graves ou incapacitantes estão abrangidas pela regra. As fontes não especificam.
- Quantos servidores são afetados e qual é o impacto médio na renda. Não há esses dados no material consultado.
- Se a mudança vale só para novos casos ou também para aposentados atuais. Os textos não tratam de modulação de efeitos.
- Se a decisão tem efeito imediato ou depende de regulamentação posterior. Também não há essa informação.
Com base nas fontes, não é possível dizer quem tem direito a qual cálculo. Quem é aposentado por doença grave deve buscar orientação no órgão previdenciário ao qual está vinculado, que poderá indicar a situação do próprio benefício.
O que checamos
Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.
- Confirmado
O STF decidiu, por maioria, que a revogação da isenção do art. 40, §21, é válida, sem ofensa à isonomia, à dignidade humana ou à vedação ao retrocesso.
Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Agência STF, Migalhas e Folha trazem a decisão por maioria e os três fundamentos. - Confirmado
A regra anterior limitava a contribuição às parcelas acima do dobro do teto do RGPS; a EC 103/2019 a revogou e a contribuição passou a incidir sobre o que supera o teto.
Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · As três fontes descrevem o duplo teto e a nova incidência a partir do teto do RGPS. - Confirmado
A ADI 6336 foi proposta pela Anamatra, alegando violação à isonomia, à dignidade humana e retrocesso social.
Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Autoria e fundamentos aparecem nas três fontes; o retrocesso social consta só no Migalhas. - Confirmado
Barroso (aposentado) liderou o voto vencedor, segundo o qual a proteção da regra revogada ia além do indispensável para uma existência digna.
Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Presente nas três fontes, com redações próximas. - Confirmado
Ficaram vencidos Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Fux.
Fontes: stf noticias, Migalhas, Folha de S.Paulo · Os três vencidos constam nas três fontes. A Folha chama Barroso de relator, o que contradiz as demais.
Fontes consultadas 3
- 1stf noticiasSTF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitadosnoticias.stf.jus.br
- 2MigalhasSTF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças gravesmigalhas.com.br
- 3Folha de S.PauloSTF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave; entendawww1.folha.uol.com.br
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