TSE mantém veto a candidato de Alagoas condenado por agressão à esposa
Por unanimidade, o TSE manteve a rejeição da candidatura de João Neto a deputado federal em Alagoas. A defesa alega que a lei não prevê o caso; os recursos seguem pendentes.
Informações confirmadas em 4 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, a deputado federal por Alagoas. Confirmamos em três fontes independentes que a Corte entendeu que lesão corporal praticada contra mulher por razão do sexo feminino pode levar à inelegibilidade. Para a defesa, porém, a Lei da Ficha Limpa não prevê expressamente esse tipo de crime.
O que se confirma
A Gazeta do Povo, a Agência Brasil e a CNN Brasil confirmam que o TSE manteve o indeferimento da candidatura. Os ministros concluíram que a lesão contra mulher por razão de gênero se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida.
As mesmas três fontes confirmam a condenação criminal que embasa o caso. Segundo as reportagens, a Justiça de Alagoas condenou João Neto, em duas instâncias e em 2025, a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. A agressão, segundo a condenação, foi um empurrão dentro de casa, que causou queda, ferimento no queixo e necessidade de cirurgia.
Leia tambémComo ficam as regras de propaganda eleitoral nas redes até a próxima eleição?A Gazeta do Povo e a Agência Brasil confirmam que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, e não trânsito em julgado. Os recursos de João Neto seguem pendentes, sem efeito suspensivo, e o caso ainda não está encerrado.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou:
Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade
Segundo a Agência Brasil e a CNN Brasil, o relator disse que a decisão apenas define o alcance da categoria de crimes contra a vida, com base nas mudanças da legislação feitas em 2024. Ele também destacou, na Gazeta do Povo, que a agressão contra a mulher integra um sistema de proteção voltado ao combate à violência de gênero:
A agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero
O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico:
Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma.
Gazeta do Povo, Agência Brasil e CNN Brasil confirmam ainda que o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe apelo à Câmara e ao Senado para prever expressamente, na lei, a inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher. A proposta foi aprovada por unanimidade.
O que não está confirmado
Só a Agência Brasil informa que o TRE-AL negou o registro, por maioria, em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Nenhuma outra fonte consultada confirma o trâmite no tribunal regional, então o dado deve ser lido como informação da Agência Brasil.
A mesma Agência Brasil afirma que, pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Essa regra não aparece nas demais fontes consultadas, por isso não a tratamos como fato consolidado.
A defesa de João Neto sustentou, segundo a Gazeta do Povo, que a lesão corporal não está expressamente prevista na Lei da Ficha Limpa. O TSE, porém, entendeu que o caso se enquadra na categoria de crimes contra a vida, e a defesa não se manifestou sobre a decisão nas fontes consultadas.
Versões lado a lado
As fontes descrevem o mesmo fato com enquadramentos diferentes:
- Gazeta do Povo: fala em agressões contra mulheres por razões de gênero, de forma geral.
- Agência Brasil: fala em lesão corporal contra mulher por razão da condição de sexo feminino.
- CNN Brasil: especifica lesão corporal contra mulher por razão de gênero.
Não há divergência sobre os fatos, apenas sobre a forma de descrever o tipo penal.
Contexto
A decisão se apoia em mudanças da legislação de 2024, que aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, separar a agressão física do risco à vida subestimaria a dinâmica da violência. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques lembrou que o feminicídio costuma ocorrer depois de uma série de agressões.
Há ainda um projeto de lei complementar no Senado que prevê inelegibilidade de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Gazeta do Povo e a CNN Brasil, a proposta está parada na CCJ desde maio de 2025 e prevê oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena.
O que ainda não se sabe
- Não há informação sobre quantos candidatos podem ser afetados pela decisão.
- As fontes não detalham quais outros crimes contra a mulher, além da lesão corporal, estão abrangidos.
- Não se sabe se o entendimento vale para outros casos nem como os TREs vão aplicá-lo.
- Não há precisão sobre os prazos para as eleições de 2026, além da regra de oito anos a contar da sentença, citada apenas pela Agência Brasil.
- Não está claro se uma condenação de primeira instância basta para a inelegibilidade. As fontes indicam que a lei exige condenação colegiada.
- O desfecho dos recursos de João Neto ainda não foi definido, e a defesa não se pronunciou sobre a decisão do TSE nas fontes consultadas.
O que checamos
Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.
- Confirmado
O TSE, por unanimidade, manteve a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas.
Fontes: Gazeta do Povo, Agência Brasil, CNN Brasil · Gazeta do Povo, Agência Brasil e CNN Brasil relatam decisão unânime que manteve o indeferimento do registro. - Só uma fonte
O TRE-AL negou o registro, por maioria, em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Fontes: Agência Brasil · Só a Agência Brasil informa a votação por maioria, o mês e a representação de Renan Calheiros. - Confirmado
Os ministros entenderam que lesão corporal contra mulher por razão de gênero se enquadra no eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida.
Fontes: Gazeta do Povo, Agência Brasil, CNN Brasil · As três fontes descrevem o enquadramento como crime contra a vida; a expressão 'mesmo eixo do feminicídio' está na Agência Brasil. - Só uma fonte
Pela Lei da Ficha Limpa, é inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual.
Fontes: Agência Brasil · Só a Agência Brasil traz o prazo de oito anos a contar da sentença; a lei em si seria a fonte primária, não citada. - Confirmado
A Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação colegiada, não o trânsito em julgado; os recursos de João Neto não têm efeito suspensivo.
Fontes: Gazeta do Povo, Agência Brasil · Gazeta e Agência Brasil dizem que não se exige condenação definitiva; o efeito suspensivo só aparece na Agência Brasil.
Fontes consultadas 4
- 1Gazeta do PovoTSE decide que condenação por violência contra mulher pode barrar candidaturagazetadopovo.com.br
- 2g1Homem é condenado por lesão corporal seguida de morte de mulher trans no RSg1.globo.com
- 3Agência BrasilCondenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSEagenciabrasil.ebc.com.br
- 4CNN BrasilTSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegívelcnnbrasil.com.br
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