sexta-feira, 30 de outubro de 2026
TSE e eleições 2026

TSE mantém veto a candidato de Alagoas condenado por agressão à esposa

Por unanimidade, o TSE manteve a rejeição da candidatura de João Neto a deputado federal em Alagoas. A defesa alega que a lei não prevê o caso; os recursos seguem pendentes.

Por Redação Use a Lógica
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Informações confirmadas em 4 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, com linhas retas e grandes vãos de vidro
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, onde a Corte julgou o caso (foto de arquivo, 2012) Foto: Alexandresena (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, a deputado federal por Alagoas. Confirmamos em três fontes independentes que a Corte entendeu que lesão corporal praticada contra mulher por razão do sexo feminino pode levar à inelegibilidade. Para a defesa, porém, a Lei da Ficha Limpa não prevê expressamente esse tipo de crime.

O que se confirma

A Gazeta do Povo, a Agência Brasil e a CNN Brasil confirmam que o TSE manteve o indeferimento da candidatura. Os ministros concluíram que a lesão contra mulher por razão de gênero se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida.

As mesmas três fontes confirmam a condenação criminal que embasa o caso. Segundo as reportagens, a Justiça de Alagoas condenou João Neto, em duas instâncias e em 2025, a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. A agressão, segundo a condenação, foi um empurrão dentro de casa, que causou queda, ferimento no queixo e necessidade de cirurgia.

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A Gazeta do Povo e a Agência Brasil confirmam que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, e não trânsito em julgado. Os recursos de João Neto seguem pendentes, sem efeito suspensivo, e o caso ainda não está encerrado.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou:

Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade

Segundo a Agência Brasil e a CNN Brasil, o relator disse que a decisão apenas define o alcance da categoria de crimes contra a vida, com base nas mudanças da legislação feitas em 2024. Ele também destacou, na Gazeta do Povo, que a agressão contra a mulher integra um sistema de proteção voltado ao combate à violência de gênero:

A agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero

O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico:

Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma.

Gazeta do Povo, Agência Brasil e CNN Brasil confirmam ainda que o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe apelo à Câmara e ao Senado para prever expressamente, na lei, a inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher. A proposta foi aprovada por unanimidade.

O que não está confirmado

Só a Agência Brasil informa que o TRE-AL negou o registro, por maioria, em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Nenhuma outra fonte consultada confirma o trâmite no tribunal regional, então o dado deve ser lido como informação da Agência Brasil.

A mesma Agência Brasil afirma que, pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Essa regra não aparece nas demais fontes consultadas, por isso não a tratamos como fato consolidado.

A defesa de João Neto sustentou, segundo a Gazeta do Povo, que a lesão corporal não está expressamente prevista na Lei da Ficha Limpa. O TSE, porém, entendeu que o caso se enquadra na categoria de crimes contra a vida, e a defesa não se manifestou sobre a decisão nas fontes consultadas.

Versões lado a lado

As fontes descrevem o mesmo fato com enquadramentos diferentes:

  • Gazeta do Povo: fala em agressões contra mulheres por razões de gênero, de forma geral.
  • Agência Brasil: fala em lesão corporal contra mulher por razão da condição de sexo feminino.
  • CNN Brasil: especifica lesão corporal contra mulher por razão de gênero.

Não há divergência sobre os fatos, apenas sobre a forma de descrever o tipo penal.

Contexto

A decisão se apoia em mudanças da legislação de 2024, que aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, separar a agressão física do risco à vida subestimaria a dinâmica da violência. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques lembrou que o feminicídio costuma ocorrer depois de uma série de agressões.

Há ainda um projeto de lei complementar no Senado que prevê inelegibilidade de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Gazeta do Povo e a CNN Brasil, a proposta está parada na CCJ desde maio de 2025 e prevê oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena.

O que ainda não se sabe

  • Não há informação sobre quantos candidatos podem ser afetados pela decisão.
  • As fontes não detalham quais outros crimes contra a mulher, além da lesão corporal, estão abrangidos.
  • Não se sabe se o entendimento vale para outros casos nem como os TREs vão aplicá-lo.
  • Não há precisão sobre os prazos para as eleições de 2026, além da regra de oito anos a contar da sentença, citada apenas pela Agência Brasil.
  • Não está claro se uma condenação de primeira instância basta para a inelegibilidade. As fontes indicam que a lei exige condenação colegiada.
  • O desfecho dos recursos de João Neto ainda não foi definido, e a defesa não se pronunciou sobre a decisão do TSE nas fontes consultadas.

O que checamos

Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.

9 confirmado2 só uma fonte
  1. Confirmado

    O TSE, por unanimidade, manteve a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas.

    Fontes: Gazeta do Povo, Agência Brasil, CNN Brasil · Gazeta do Povo, Agência Brasil e CNN Brasil relatam decisão unânime que manteve o indeferimento do registro.
  2. Só uma fonte

    O TRE-AL negou o registro, por maioria, em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

    Fontes: Agência Brasil · Só a Agência Brasil informa a votação por maioria, o mês e a representação de Renan Calheiros.
  3. Confirmado

    Os ministros entenderam que lesão corporal contra mulher por razão de gênero se enquadra no eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida.

    Fontes: Gazeta do Povo, Agência Brasil, CNN Brasil · As três fontes descrevem o enquadramento como crime contra a vida; a expressão 'mesmo eixo do feminicídio' está na Agência Brasil.
  4. Só uma fonte

    Pela Lei da Ficha Limpa, é inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual.

    Fontes: Agência Brasil · Só a Agência Brasil traz o prazo de oito anos a contar da sentença; a lei em si seria a fonte primária, não citada.
  5. Confirmado

    A Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação colegiada, não o trânsito em julgado; os recursos de João Neto não têm efeito suspensivo.

    Fontes: Gazeta do Povo, Agência Brasil · Gazeta e Agência Brasil dizem que não se exige condenação definitiva; o efeito suspensivo só aparece na Agência Brasil.

Fontes consultadas 4

  1. 1Gazeta do PovoTSE decide que condenação por violência contra mulher pode barrar candidaturagazetadopovo.com.br
  2. 2g1Homem é condenado por lesão corporal seguida de morte de mulher trans no RSg1.globo.com
  3. 3Agência BrasilCondenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSEagenciabrasil.ebc.com.br
  4. 4CNN BrasilTSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegívelcnnbrasil.com.br

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