domingo, 1 de novembro de 2026
13º salário

Até quando a empresa pode pagar a primeira parcela do 13º em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, em regra com 50% do valor bruto e sem INSS e IR. Veja como é feito o cálculo e o que fazer se o pagamento atrasar.

Por Redação Use a Lógica
Produzida com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas, com checagem e revisão automáticas.
4 min de leitura 2 fontes
Verificado

Informações confirmadas em 2 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

Capa de uma carteira de trabalho antiga de formato pequeno, em tom escuro, sobre fundo neutro.
Carteira de trabalho antiga, de formato pequeno, usada para registrar o histórico de trabalho do empregado. (foto de arquivo, 1950) Foto: Desconhecido Unknown author (Public domain), via Wikimedia Commons

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga pelas empresas até 30 de novembro, uma segunda-feira. A data aparece nas reportagens do g1 e da VEJA, que também explicam como o valor é calculado e quais descontos entram em cada parcela. Os pontos centrais se confirmam em mais de uma fonte. Outros detalhes, como a antecipação a partir de fevereiro e o adiantamento junto com as férias, aparecem apenas no g1.

O que se confirma

g1 e VEJA confirmam o prazo de 30 de novembro para a primeira parcela. Os dois veículos também informam que essa parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do 13º, sem descontos de Imposto de Renda e INSS.

O cálculo parte de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para que um mês entre na conta, é preciso ter pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês. Segundo g1 e VEJA, os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando existirem, são feitos na segunda parcela.

Fachada de prédio do Ministério do Trabalho e Emprego em Araripina, PernambucoLeia tambémPor que a segunda parcela do 13º costuma vir menor?

O que não está confirmado

Algumas informações aparecem em apenas um dos veículos, e nenhuma outra fonte consultada as sustenta de forma independente. Por isso, elas devem ser lidas com cautela.

  • O g1 publicou que a primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas a partir de fevereiro, em parcela única ou em duas vezes. A VEJA não trata dessa antecipação.
  • O g1 publicou que quem pediu adiantamento em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal.
  • O g1 publicou que a segunda parcela vence em 20 de dezembro, data que cai em domingo em 2026, e que por isso o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.
  • O g1 publicou a lista de quem tem direito ao 13º: trabalhadores CLT urbanos, rurais, domésticos e avulsos, os contratados no ano, os afastados por acidente de trabalho e as em licença-maternidade. Segundo o g1, quem é demitido sem justa causa recebe o valor proporcional.
  • A VEJA publicou que aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º. Nenhuma outra fonte consultada confirma essa informação.
  • A VEJA publicou que, em caso de atraso, o trabalhador deve procurar primeiro o RH da empresa e, se o problema não for resolvido, as Superintendências do Trabalho do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho. Segundo a VEJA, o empregador que continuar sem pagar ou pagar a menos pode receber multa adicional, conforme a fiscalização de auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. Essas orientações não aparecem em outra fonte consultada.
  • A VEJA também publicou um exemplo: salário de R$ 4.000 com 7 meses trabalhados resultaria em cerca de R$ 2.333, na conta de R$ 4.000 dividido por 12 e multiplicado por 7. Nenhuma outra fonte consultada traz esse exemplo.

Contexto

Segundo a VEJA, o 13º é regido pela Lei 4.749/1965 e pode ser pago em uma ou em duas parcelas. Tradicionalmente, o benefício é pago nos últimos meses do ano.

Como as regras podem variar por categoria, a orientação geral não vale automaticamente para todos. A VEJA menciona servidores públicos, mas a apuração não cobriu as regras aplicáveis a essa categoria. Quem trabalha no setor público deve consultar as normas do próprio órgão ou do regime ao qual está vinculado.

O que ainda não se sabe

As fontes não informam qual será a data de pagamento em anos em que o dia 30 de novembro cair em dia não útil. Também não há detalhes sobre regras específicas de demissão e admissão além do cálculo proporcional.

A checagem não encontrou o valor do salário mínimo de referência nem tabelas atualizadas de desconto de INSS e Imposto de Renda. Para calcular o valor líquido, o trabalhador deve conferir os holerites ou usar as tabelas oficiais de cada tributo.

O que checamos

Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.

4 confirmado9 só uma fonte
  1. Confirmado

    O prazo da primeira parcela do 13º em 2026 termina em 30 de novembro, segunda-feira.

    Fontes: g1, VEJA · g1 cita 30/11 como segunda-feira de 2026; Veja cita 30 de novembro como prazo para CLT.
  2. Só uma fonte

    A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas a partir de fevereiro, em parcela única ou em duas vezes.

    Fontes: g1 · Só o g1 menciona antecipação a partir de fevereiro; Veja não trata do tema.
  3. Só uma fonte

    Quem pediu adiantamento em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias.

    Fontes: g1 · Apenas o g1 descreve o pedido em janeiro e o pagamento junto com as férias.
  4. Confirmado

    A primeira parcela equivale, em regra, a 50% do valor bruto, sem descontos de INSS e IR.

    Fontes: g1, VEJA · g1 cita 50% sem descontos; Veja diz que as parcelas são de 50% e só a última tem descontos.
  5. Confirmado

    O cálculo é de 1/12 do salário por mês trabalhado, com mês contado a partir de 15 dias trabalhados.

    Fontes: g1, VEJA · g1 detalha a regra de 1/12 e 15 dias; Veja traz a divisão por 12 e o exemplo, mas a regra dos 15 dias é citada de forma ampla.

Fontes consultadas 2

  1. 1g1Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026? Veja prazo de pagamentog1.globo.com
  2. 2VEJAQuando cai a primeira parcela do décimo terceiro? Veja data e regrasveja.abril.com.br

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